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Da saúde à segurança social: quais os direitos do doente oncológico?

Receber o diagnóstico de cancro é um momento menos fácil que afeta toda a esfera familiar. Todos têm a noção que o futuro próximo necessitará de alguns ajustes à vida diária de forma a incorporar os tratamentos, as consultas, os exames complementares de diagnóstico e as várias terapias necessárias, assim como a adoção de rotinas que respeitem o estado anímico do doente.

 

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Receber o diagnóstico de cancro é um momento menos fácil que afeta toda a esfera familiar. Todos têm a noção que o futuro próximo necessitará de alguns ajustes à vida diária de forma a incorporar os tratamentos, as consultas, os exames complementares de diagnóstico e as várias terapias necessárias, assim como a adoção de rotinas que respeitem o estado anímico do doente.

Existem à disposição várias respostas que podem ajudar a minorar o impacto do diagnóstico tanto a nível físico, como emocional, económico e laboral. São direitos que estão consagrados na legislação e pretendem fazer frente às necessidades do doente e da família durante o percurso da doença. A Liga Portuguesa Contra o Cancro compilou toda a legislação existente no setor social, no setor da saúde e no âmbito da fiscalidade num guia prático e acessível a toda a população.

São direitos que vão desde a isenção de taxas moderadoras de consultas e atos complementares de diagnóstico prescritos no âmbito do tratamento do cancro, à comparticipação de medicamentos. As terapêuticas dirigidas ao tratamento da doença oncológica são dispensadas gratuitamente pelas unidades do Serviço Nacional de Saúde, mas a restante medicação para os doentes oncológicos beneficia de um regime especial de comparticipação por parte do Estado que vai desde os 15% aos 90% sobre o preço de venda ao público.

No caso de necessitar de próteses ou ajudas técnicas – como cadeiras de rodas, canadianas ou colchões anti-escaras – a Lei refere que este poderá solicitar ao médico assistente o preenchimento da ficha de atribuição de ajudas técnicas comparticipadas.

O doente oncológico tem ainda direito à gratuitidade do transporte não urgente para a realização de tratamentos e consultas relacionadas com o acompanhamento da doença.

Ainda no ramo da saúde, o doente tem direito a procurar uma segunda opinião médica sobre a situação clínica, a ter acesso aos relatórios médicos e aos seus dados de saúde e pode aceder à diretiva antecipada de vontade, conhecida como testamento vital. Pode ainda recorrer a consultas de procriação medicamente assistida e a técnicas de preservação da fertilidade, já que alguns tratamentos para o cancro têm efeitos secundários no sistema reprodutor.

No âmbito da segurança social, os doentes oncológicos têm direito ao subsídio por doença para compensar a perda de remuneração do trabalho, a pensão por invalidez ou ao complemento por dependência.

A Segurança Social tem instrumentos de proteção como o Atestado Médico de Incapacidade Multiuso e o Certificado de Incapacidade Temporária que o doente deve requerer para usufruir dos direitos e benefícios para os doentes oncológicos que estão previstos na legislação.

A legislação garante ainda que o doente oncológico pode usufruir de benefícios fiscais se possuir um grau de incapacidade igual ou superior a 60%, avaliado de acordo com a Tabela Nacional de Incapacidade, assim como pode ter benefícios no Imposto Sobre Veículos, no Imposto Único de Circulação, têm também regimes especiais de crédito para a aquisição de habitação e ajudas ao arrendamento.

Para as famílias, e não só, desde 2019 que foi aprovado o Estatuto do Cuidador Informal que veio reforçar as medidas de apoio a pessoas dependentes dos cuidados de terceiros. Este mecanismo já não se dirige ao doente, mas ao cuidador a tempo integral – familiar ou não – e permite aceder a apoios como um subsídio de apoio aos cuidadores, o direito ao descanso, apoio psicossocial e a medidas de integração no mercado de trabalho.

Referências:

https://www.ipolisboa.min-saude.pt/direitos-e-deveres/

http://www.ligacontracancro.pt/www/uploads/sede/guia-direitos-doente/guia-direitos-gerais-doente-oncologico-2020-81.pdf

https://www.deco.proteste.pt/a-saude-a-que-tem-direito/07-o-doente-oncologico.html

http://amigasdopeito.pt/direitos_e_deveres

Covid-19: Consequências da pandemia no seguimento do doente com cancro

Detetado pela primeira vez na China em dezembro de 2019, o SARS-CoV-2 rapidamente se espalhou pelo Mundo e levou a Organização Mundial da Saúde a declarar a covid-19 como uma  pandemia, a 11 de março de 2021.

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Covid-19: Consequências da pandemia no seguimento do doente com cancro

Detetado pela primeira vez na China em dezembro de 2019, o SARS-CoV-2 rapidamente se espalhou pelo Mundo e levou a Organização Mundial da Saúde a declarar a covid-19 como uma  pandemia, a 11 de março de 2021.

Com o crescimento do número de infeções a nível nacional, Portugal tomou medidas de contenção da transmissão do vírus que implicaram o cancelamento de consultas, o adiamento de tratamentos e de cirurgias programadas. Toda a atividade assistencial do Serviço Nacional de Saúde (SNS) que não fosse considerada urgente ficou suspensa, enquanto os serviços de saúde se concentravam no tratamento dos doentes infetados com o novo coronavírus que desenvolveram covid-19.

A suspensão da atividade assistencial traduziu-se numa diminuição do número de atos clínicos, sobretudo presenciais, nas unidades de saúde. Comparativamente com o ano anterior, em 2020, os hospitais do SNS realizaram menos 151 mil cirurgias e menos 1,3 milhões de consultas presenciais – menos 584 mil primeiras consultas e menos 726 de seguimento – e os centros de saúde fizeram menos 7,8 milhões de consultas presenciais.

Em contrapartida, houve um aumento do número de teleconsultas, tanto nos cuidados hospitalares como nos cuidados de saúde primários, mas não foi o suficiente para compensar a redução de atos presenciais.

E estes números reportam-se apenas ao ano de 2020, o único com dados completos desde o início da pandemia e que permite fazer a comparação com anos anteriores. Contudo, no início de 2021, com a chamada terceira vaga, a atividade assistencial do SNS voltou a sofrer uma nova quebra, embora menos acentuada que a do ano anterior.

Os serviços de Oncologia e os três hospitais especializados em doença oncológica – Instituto Português (IPO) de Oncologia de Porto, Coimbra e Lisboa – tentaram manter a atividade assistencial aos doentes oncológicos. Contudo, em 2020, os três IPO realizaram menos 3100 cirurgias e registaram uma diminuição no número de referenciações feitas pelos centros de saúde, menos 2380, assim como registaram uma redução do número de referenciações feitas, pelo setor privado e da quantidade de doentes que chegaram pelo próprio pé à instituição.

Quer fosse por dificuldades de acesso a consultas, quer fosse por receio de frequentar as unidades de saúde com medo do contágio pelo novo coronavírus, muitas pessoas adiaram a ida ao médico para rastreios de rotina ou rastreios dirigidos aos sintomas apresentados o que se refletiu na diminuição de novos diagnósticos de cancro, entre os quais o cancro da próstata, nos primeiros meses da pandemia.

A Sociedade Portuguesa de Oncologia chegou a defender a criação de uma via verde para o doente oncológico de modo a garantir a continuidade de cuidados a estes doentes e a possibilitar a retoma da atividade e a recuperação da normalidade na referenciação dos cuidados de saúde primários, de modo que o diagnóstico de cancro seja feito numa fase precoce para, assim, aumentar a taxa de sucesso dos tratamentos farmacológicos e cirúrgicos.

Numa altura em que o SNS já retomou a atividade regular, é importante que as pessoas não tenham receio e procurem o médico assistente para realizar os rastreios regulares, ou para os rastreios dirigidos, se apresentarem sintomas que necessitem de ser investigados.

Referências:

https://expresso.pt/sociedade/2021-02-28-Covid-19.-Menos-3.100-cirurgias-nos-IPO-e-menos-doentes-referenciados-pelos-centros-de-saude

https://observador.pt/2021/02/28/covid-19-menos-13-milhoes-de-consultas-nos-hospitais-e-menos-151-mil-cirurgias-em-2020/

https://saudemais.tv/noticia/26193-sociedade-portuguesa-de-oncologia-spo-defende-criacao-de-via-verde-para-doentes-oncologicos

https://jornaleconomico.sapo.pt/noticias/covid-19-menos-13-milhoes-de-consultas-nos-hospitais-e-menos-151-mil-cirurgias-em-2020-706860